Dados publicados pelo Banco Central do Brasil afirmam que as despesas de brasileiros no exterior caíram 32% em 2015, em relação a 2014.
Isso indica que os brasileiros puxaram o freio de mão dos gastos fora do Brasil.
Principalmente por conta da desvalorização do real frente as moedas estrangeiras e agora, com o novo imposto, o número deve cair ainda mais.
O que é esse imposto? Como ele funciona? Como ele nos afeta? Como podemos fugir dele?
Nós do #vaimesmo fomos atrás dessas e outras respostas para esclarecer a vocês nossos leitores.
O texto ficou grande, mas vale a leitura até o final para tirar todas as suas duvidas.
Antes de mais nada, gostaríamos de deixar claro que não é o consumidor que terá que declarar esse imposto!
Fiquem calmos, explicaremos tudo a seguir!
O que é esse imposto.
Em 2010 a Receita Federal passou a entender que quem declara o imposto de renda teria que pagar a alíquota de 25% sobre remessas e gastos no exterior, porém uma lei na época acabou adiando a cobrança até 31 de dezembro de 2015.
Então dia 1º de janeiro de 2016 venceu o prazo da postergação da cobrança e o imposto passou a valer automaticamente.
Nesta segunda feira, dia 26 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União, a normativa de nº 1.611 da Receita Federal, dizendo:
“Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Mas, 25% não é muita coisa?
Sim, por isso, desde o ano passado líderes do setor vem se reunindo com líderes do governo a fim de minimizar os danos que esse imposto poderia causar.
Inclusive os empresários já tinham a afirmativa do então ministro Joaquim Levy de que no dia 11 de janeiro seria assinada a medida provisória que reduziria o imposto de 25% para 6% (algo próximo do IOF).
Porém no dia 26 agora foi publicado no diário oficial a normativa com o valor da alíquota de 25%.
A normativa publicada não encerra as negociações com o governo e quando assinada a medida provisória prometida pelo ex-ministro Joaquim Levy e pelos atuais líderes da Fazenda, a alíquota de 6,38% substituirá a de 25% válida desde 1º de janeiro.
A cobrança de 6,38% seria, também, retroativa ao começo do ano.
Magda Nassar, presidente da Braztoa, e Marco Ferraz, presidente da Clia Abremar, estiveram recentemente com o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, para continuar as negociações pela fixação em 6,38% do imposto de renda sobre remessas ao Exterior para a indústria de Viagens e Turismo. “Saímos do encontro mais otimistas e com a promessa de que até sexta-feira, 29, isso será resolvido. Segundo Henrique Alves o acordo está mantido”, disse Ferraz ao Portal Panrotas.
Então, nos resta aguardar o desfecho das negociações
Como o imposto funciona.
O imposto deverá ser declarado pelas agências, empresas ou organizações que precisarem remeter recursos para o exterior com as finalidades previstas na legislação e na instrução normativa da Receita Federal.
Quem declara é a empresa que vende o serviço.
Gostaríamos de esclarecer que o consumidor que viajar ao exterior nada terá que declarar ao imposto de renda, diferente dos mitos que estão sendo veiculados na internet.
É importante não confundir esse tributo com o imposto de renda que as pessoas físicas pagam no Brasil, nem mesmo gastos com alimentação, compras, passeios durante as viagens no exterior não são objeto desse imposto.
Como era antes.
Até o final do ano passado, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil.
Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.
Como isso nos afeta.
Para arcar com o imposto de 25% (futuro 6,38%) o empresário certamente irá repassar esse custo ao consumidor aumentando o preço cobrado pelo serviço ou produto.
Logo, hoje, pacotes de viagem, hospedagens em hoteis, alugueis de carros e etc. que são pagos em reais as empresas do Brasil terão um acréscimo de aproximadamente 25% do valor normal.
Com a confirmação do acordo esse imposto irá cair para 6,38%.
Isso afetará diretamente quem gosta de comprar parcelado no Brasil, quem for comprar pacotes de viagem com agências de viagem no Brasil que precisam pagar para fornecedores no exterior.
Empresas como Submarino, Decolar, Hoteis.com e agências de viagem por exemplo, vão ter que repassar esses custos em seu preço final.
E também está sujeito ao imposto quem quiser enviar dinheiro para o exterior para propósitos de turismo e gastos pessoais.
É possível que o preço das passagens aéreas não sofra reajuste com esse novo imposto na grande maioria das companhias internacionais que operam voos para o Brasil, já que possuem acordos de reciprocidade por bitributação (o Imposto de Renda já é cobrado no país onde ela tem sede). Seja a passagem comprada direto na companhia aérea ou em agências virtuais.
Quando o imposto será “cobrado” do consumidor.
Na compra de pacotes de viagens ao exterior (hotel, passagens e serviços em geral)
No envio de dinheiro a parentes para cobrir custos pessoais
Na compra de passagem aérea de países sem acordo de reciprocidade com o Brasil (alíquota de 15%)
Quando o imposto não será “cobrado”.
Em compras com cartão de crédito em sites internacionais e/ou em lojas no exterior (lembrando que neste caso é cobrado 6,38% de IOF.)
Em pagamentos de hoteis e serviços de turismo no exterior, por exemplo através do site booking.com (lembrando que neste caso é cobrado 6,38% de IOF.)
Em compras de passagens aérea de países em que há dupla tributação com o Brasil
Em transferências bancária para o exterior em contas de mesma titularidade.
Na compra de moeda estrangeira em casas de cambio (o IOF de 0,38% continua sendo cobrado como já era antes)
Não será necessário pagar o imposto se os gastos forem com educação ou saúde, tanto para o titular quanto para o dependente. Ou seja, quem tem gastos com filhos estudando no exterior ou para tratamentos de saúde.
Nossa dica.
Pesquise bastante!
A pesquisa vai ser sua aliada neste momento, a mesma viagem poderá ter preços muito diferentes de passagens aéreas, hotéis e serviços, em diferentes sites e agências, isso porque algumas empresas poder ter que assumir parte do imposto e não repassá-lo totalmente ao cliente a fim de não ter prejuízo com a redução de vendas.
Então pesquisar bastante antes de fechar será a melhor solução.
Caso não tenha urgência em fechar uma viagem, aconselhamos aguardar a definição das negociações do governo com os empresários do setor de turismo a fim de reduzir a alíquota para 6,38%, o que deve acontecer até o final desta semana.
Caso tenha urgência em fechar uma viagem agora e/ou se não houver um acordo até o fim desta semana a opção vai ser fechar em empresas internacionais.
Lembre-se que ainda assim você vai pagar o imposto sobre operações de cartão de crédito de 6.38% (IOF) e os preços cobradora serão em dólar ou euro.
Utilize ferramentas de pesquisas como Kayak.com e Vayama.com
Utilize o site booking.com para efetuar reservas de hotéis por exemplo.
O site por ser internacional não será afetado pelo aumento do imposto, porém, mais uma vez, vale lembrar que será cobrado IOF de 6,38% por se tratar de uma compra internacional.
Utilize nossa caixa de buscar no menu ao lado para pesquisar hotéis.
Quando for enviar uma remessa no exterior, converse com o gerente do seu banco e pergunte se já estão fazendo a retenção na fonte. Vários bancos não estão retendo o IR esperando por uma decisão final, mas isso pode mudar a qualquer momento.
A dificuldade em viajar para fora pode estar grande, mas nós não desistimos.
#VaiMesmo e aproveite!
Por:
@fabitohenrique
“Viajar é a única coisa que você compra e te deixa mais rico.“
#VaiMesmo!
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